Decreto suspende o expediente externo, a fluência dos prazos processuais e a realização de audiências na 1ª, 2ª e 3ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quarta feira (04), decreto judiciário nº 163/2015, de 04 de fevereiro de 2015 dispondo sobre a suspensão do expediente externo, a fluência dos prazos processuais e a realização de audiências na 1ª, 2ª e 3ª Varas do Si...

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quarta feira (04), decreto judiciário nº 163/2015, de 04 de fevereiro de 2015 dispondo sobre a suspensão do expediente externo, a fluência dos prazos processuais e a realização de audiências na 1ª, 2ª e 3ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana.
Leia na íntegra
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 163, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da sua atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7.033/1997, e à vista do que consta dos Ofíciosnºs04/2015 GAB e 002/2015 (02/02/2015) da lavra daDrª. Ana Maria dos Santos Guimarães e do Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, Magistrados Titulares, respectivamente, da 1ª e da 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana, noticiando a impossibilidade de funcionamento dasVaras do Sistema dos Juizados Especiais daquela Comarca nos dias 02 e 03/02/2015, em razão da realização de obras de reforma no prédio que, provisoriamente, abrigará aquelas Unidades Judiciárias.
RESOLVE
Art. 1º. Considerar suspenso o expediente externo, a fluência dos prazos processuais e a realização de audiências na 1ª, 2ª e 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana, nos dias02 e 03/02/2015.
Art. 2º. Os prazos que venceram nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, §1º, inciso I, do Código de Processo Cível.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2015.

Desembargador ESERVAL ROCHA Presidente

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