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Dia do Comerciário suspende expediente em unidades judiciais e extrajudiciais em Salvador

Em virtude do Dia do Comerciário, algumas unidades judiciais e extrajudiciais da Capital, localizadas em prédios comerciais, permanecerão fechadas nesta segunda-feira (19). Na quinta-feira (15), a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia decretou a suspensão do funcionamento d...

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feriado-300x225Em virtude do Dia do Comerciário, algumas unidades judiciais e extrajudiciais da Capital, localizadas em prédios comerciais, permanecerão fechadas nesta segunda-feira (19). Na quinta-feira (15), a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia decretou a suspensão do funcionamento do Núcleo de Atendimento Judiciário e da Casa de Justiça e Cidadania, que ficam no Shopping Baixa dos Sapateiros. Por meio de portaria publicada na sexta-feira (16), a Corregedoria-Geral da Justiça suspendeu o expediente dos seguintes cartórios: - Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Itapuã - Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Conceição da Praia - Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Mares - Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Santana - Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de São Cristóvão - Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Nazaré - Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito São Pedro - Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito do Paço - 2º Oficio de Registro de Imóveis - 4º Oficio de Registro de Imóveis - 5º Oficio de Registro de Imóveis - Tabelionato de Notas 1º Ofício - Tabelionato de Notas 2º Ofício - Tabelionato de Notas 7º Ofício - Tabelionato de Notas 8º Ofício - Tabelionato de Notas 9º Ofício - Tabelionato de Notas 11º Ofício - Tabelionato de Notas 14º Ofício - Central de Mandados As unidades voltam a funcionar normalmente na terça-feira, dia 20 de outubro. Clique aqui e veja o Decreto Judiciário nº 875/2015. Clique aqui e veja a Portaria CGJ 941/2015.

TJBA

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