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Dias não trabalhados durante paralisação de servidores do Judiciário serão compensados

Os servidores do Poder Judiciário da Bahia que aderiram ao movimento paredista da categoria, entre 24 de julho e 4 de setembro, deverão compensar os dias parados, sob pena de desconto na remuneração. Decreto judiciário determinando a contrapartida foi publicado hoje (14), no Diá...

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00decreto_judiciarioOs servidores do Poder Judiciário da Bahia que aderiram ao movimento paredista da categoria, entre 24 de julho e 4 de setembro, deverão compensar os dias parados, sob pena de desconto na remuneração.

Decreto judiciário determinando a contrapartida foi publicado hoje (14), no Diário de Justiça Eletrônico, pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Eserval Rocha.
A compensação será com o acréscimo de uma hora ao expediente de trabalho para servidores com jornada de trabalho de oito horas diárias, e de duas horas para os de jornada de seis horas diárias.
O abono por compensação dos dias não trabalhados no período da greve dos servidores foi estabelecido entre a administração do Tribunal de Justiça e representantes dos dois sindicatos dos servidores.
Clique aqui e veja o Decreto Judiciário nº 769/2015.
Texto: Ascom TJBA

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