TJBA publica feriados e pontos facultativos do ano de 2015

  O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta terça feira (27), decreto judiciário nº 125/2015, de 26 de janeiro de 2015, dispondo sobre feriados e pontos facultativos do ano de 2015.    Leia na íntegra DECRETO JUDICIÁRIO Nº 125,    DE 26...

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta terça feira (27), decreto judiciário nº 125/2015, de 26 de janeiro de 2015, dispondo sobre feriados e pontos facultativos do ano de 2015.    Leia na íntegra
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 125,    DE 26 DE JANEIRO DE 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE  Art. 1º Não haverá expediente nas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nas seguintes datas:
 
Mês
Dia
Evento
Fevereiro
13, 16 e 17
Carnaval
Abril
03
Paixão de Cristo
21
Tiradentes
Maio
1º
Dia do Trabalho
Junho
04
Corpus Christi
24
São João
Julho
 
02
Independência da Bahia
Agosto
10
Transferência do Dia do Magistrado
Setembro
07
Independência do Brasil
Outubro
12
Padroeira do Brasil
 
30
Transferência dia do Servidor Público
Novembro
02
Finados
Dezembro
08
Dia da Justiça
 
 25
Natal
 
Art. 2º Também não haverá expediente nos dias 18 de fevereiro, 02 e 20 de abril, 05, 22 e 23 de junho, 03 de julho e 07 de dezembro de 2015.  Parágrafo único. Haverá compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes aos dias indicados no caput deste artigo, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos, que serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto, especialmente no que pertine à frequência de pessoal. Art. 3º Suspender o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, em todas as Unidades do Poder Judiciário.  Art. 4º As disposições deste Decreto não se aplicam ao Plantão Judiciário, Plantão de 2º Grau, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ e às Varas da Infância e da Juventude e demais serviços essenciais, cuja natureza não admitem interrupção.  Parágrafo único. As unidades de Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ devem observar o expediente dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.  Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2015.  
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
 
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