Jurídico

O setor jurídico do SINTAJ tem como missão fundamental a defesa e promoção dos direitos dos seus filiados e filiadas, garantindo que suas prerrogativas sejam respeitadas e que suas condições de trabalho sejam constantemente aprimoradas. A nossa atuação visa não apenas a proteção individual, mas também o fortalecimento das garantias coletivas, por meio de uma advocacia estratégica e especializada.

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120 registros

  • ATIVO
    PROCESSO JUDICIAL 2024
    PROTOCOLO 20/08/2024
    Nº 8114594-33.2024.8.05.0001

    PEDIDO: CONDENAR o Estado da Bahia, a pagar a gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho – CET, aos servidores ocupantes de cargos de Analista Judiciário, de Escrivão, de Secretário do Sistema de Juizados Especiais e de Diretor de Secretaria. os valores correspondentes ao período compreendido entre 10 de novembro de 2011 a novembro de 2015.

    ATUALIZAÇÃO 13/10/2026. SITUAÇÃO ATUAL:

    Em 16/06/2026, o SINTAJ apresentou Manifestação a impugnação do Estado da Bahia. O processo encontra-se concluso desde 19/06/2026.
    Em 20/08/2024, o processo foi protocolado.

    OUVIDORIA TJBA
    https://ouvidoria.tjba.jus.br/#/ouvidoria

    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120).
    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6126

    Localização
    TJBA - 5ª Vara da Fazenda Pública
    Responsável
    CLEISEANE BRITO DANIEL - OAB BA49569-A
  • ATIVO
    PROCESSO JUDICIAL 2025
    PROTOCOLO10/07/2025
    Nº 8122216-32.2025.8.05.0001

    PEDIDO: CONDENAR o Estado da Bahia, a pagar a gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho – CET, aos servidores ocupantes de cargos de Analista Judiciário, de Escrivão, de Secretário do Sistema de Juizados Especiais e de Diretor de Secretaria. os valores correspondentes ao período compreendido entre 10 de novembro de 2011 a novembro de 2015.

    ATUALIZAÇÃO 13/10/2026. SITUAÇÃO ATUAL:

    Em 13/07/2026, o SINTAJ apresentou petição solicitando que seja certificado o Decurso do Prazo sem apresentação de impugnação pelo Estado da Bahia. Requerendo também a homologação dos calculos apresentados. Em 14/09/2026 o processo ficou concluso para decisão.
    Em 10/07/2025, o processo foi protocolado.

    OUVIDORIA TJBA
    https://ouvidoria.tjba.jus.br/#/ouvidoria

    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120).
    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6126

    Localização
    TJBA - 7ª Vara da Fazenda Pública
    Responsável
    CLEISEANE BRITO DANIEL - OAB BA49569-A
  • ATIVO
    PROCESSO JUDICIAL 2025
    PROTOCOLO 10/07/2025
    Nº 8122303-85.2025.8.05.0001

    PEDIDO: CONDENAR o Estado da Bahia, a pagar a gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho – CET, aos servidores ocupantes de cargos de Analista Judiciário, de Escrivão, de Secretário do Sistema de Juizados Especiais e de Diretor de Secretaria. os valores correspondentes ao período compreendido entre 10 de novembro de 2011 a novembro de 2015.

    ATUALIZAÇÃO 13/10/2026. SITUAÇÃO ATUAL:

    Em 13/07/2026, o SINTAJ apresentou petição solicitando que seja certificado o Decurso do Prazo sem apresentação de impugnação pelo Estado da Bahia. Requerendo também a homologação dos calculos apresentados. Em 23/07/2026 a secretaria certificou o Decurso do prazo. Em 04/10/2026, foi publicada decisão que não homologou os cálculos apresentados, determinando que o SINTAJ proceda à sua adequação, no prazo de 15 (quinze) dias.
    Em 10/07/2025, o processo foi protocolado.

    OUVIDORIA TJBA
    https://ouvidoria.tjba.jus.br/#/ouvidoria

    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120).
    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6126

    Localização
    TJBA - 7ª Vara da Fazenda Pública
    Responsável
    CLEISEANE BRITO DANIEL - OAB BA49569-A
  • ATIVO
    PROCESSO JUDICIAL 2025
    PROTOCOLO 10/07/2025
    Nº 8122337-60.2025.8.05.0001

    PEDIDO: CONDENAR o Estado da Bahia, a pagar a gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho – CET, aos servidores ocupantes de cargos de Analista Judiciário, de Escrivão, de Secretário do Sistema de Juizados Especiais e de Diretor de Secretaria. os valores correspondentes ao período compreendido entre 10 de novembro de 2011 a novembro de 2015.

    ATUALIZAÇÃO 13/10/2026. SITUAÇÃO ATUAL:

    Em 13/07/2026, o SINTAJ apresentou petição solicitando que seja certificado o Decurso do Prazo sem apresentação de impugnação pelo Estado da Bahia. Requerendo também a homologação dos calculos apresentados. Em 23/07/2026 a secretaria certificou o Decurso do prazo. O processo encontra-se Concluso para Decisão desde 23/07/2026.
    Em 10/07/2025, o processo foi protocolado.

    OUVIDORIA TJBA
    https://ouvidoria.tjba.jus.br/#/ouvidoria

    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120).
    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6126

    Localização
    TJBA - 7ª Vara da Fazenda Pública
    Responsável
    CLEISEANE BRITO DANIEL - OAB BA49569-A
  • ATIVOPROCESSO JUDICIAL 2025PROTOCOLO 15/07/2025Nº 8124567-75.2025.8.05.0001
    PEDIDO: CONDENAR o Estado da Bahia, a pagar a gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho – CET, aos servidores ocupantes de cargos de Analista Judiciário, de Escrivão, de Secretário do Sistema de Juizados Especiais e de Diretor de Secretaria. os valores correspondentes ao período compreendido entre 10 de novembro de 2011 a novembro de 2015.
    MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL:
    Em 13/07/2026, o SINTAJ apresentou petição solicitando que seja certificado o Decurso do Prazo sem apresentação de impugnação pelo Estado da Bahia. Requerendo também a homologação dos calculos apresentados. Em 23/07/2026 a secretaria certificou o Decurso do prazo. O processo encontra-se Concluso para Decisão desde 23/07/2026.Em 15/07/2025, o processo foi protocolado.
    OUVIDORIA TJBAhttps://ouvidoria.tjba.jus.br/#/ouvidoriaPROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120)https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6126
    Localização
    TJBA - 7ª Vara da Fazenda Pública
    Responsável
    CLEISEANE BRITO DANIEL - OAB BA49569-A
  • ATIVO
    PROCESSO JUDICIAL 2025
    PROTOCOLO 15/07/2025
    Nº 8124588-51.2025.8.05.0001

    PEDIDO: CONDENAR o Estado da Bahia, a pagar a gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho – CET, aos servidores ocupantes de cargos de Analista Judiciário, de Escrivão, de Secretário do Sistema de Juizados Especiais e de Diretor de Secretaria. os valores correspondentes ao período compreendido entre 10 de novembro de 2011 a novembro de 2015.

    ATUALIZAÇÃO 13/10/2026. SITUAÇÃO ATUAL:

    Em 13/07/2026, o SINTAJ apresentou petição solicitando que seja certificado o Decurso do Prazo sem apresentação de impugnação pelo Estado da Bahia. Requerendo também a homologação dos calculos apresentados. Em 23/07/2026 a secretaria certificou o Decurso do prazo. O processo encontra-se Concluso para Decisao desde 23/07/2026.
    Em 15/07/2025, o processo foi protocolado.

    OUVIDORIA TJBA
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    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120).
    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6126

    Localização
    TJBA - 7ª Vara da Fazenda Pública
    Responsável
    CLEISEANE BRITO DANIEL - OAB BA49569-A
  • ATIVO
    PROCESSO JUDICIAL 2025
    PROTOCOLO 28/08/2025
    Nº 8159249-56.2025.8.05.0001

    PEDIDO: A aplicação da reposição inflacionária sobre a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, com efeitos financeiros retroativos à data do protocolo da presente ação, observada a prescrição quinquenal; a incorporação definitiva aos vencimentos, proventos e/ou à Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET dos reajustes lineares concedidos nos anos de 2022, 2023 e 2024, previstos, respectivamente, nas Leis Estaduais nº 14.468/2022, nº 14.590/2023 e nº 14.732/2024, bem como a aplicação da referida gratificação às futuras reposições gerais decorrentes dos reajustes lineares que vierem a ser concedidos pelo Estado da Bahia; E a aplicação automática das futuras reposições gerais decorrentes da revisão anual sobre a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal;

    ATUALIZAÇÃO 13/10/2026. SITUAÇÃO ATUAL:

    Em 24/08/2026, apresentamos petição informando que não possuímos outras provas a produzir, por se tratar matéria de direito, requerendo que os autos sejam encaminhados para julgamento antecipado do mérito. Em 26/08/2026, os autos foram conclusos para julgamento.
    Em 28/08/2025, o processo foi protocolado.

    OUVIDORIA TJBA
    https://ouvidoria.tjba.jus.br/#/ouvidoria

    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120).
    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6126

    Localização
    TJBA - 5ª Vara da Fazenda Pública
    Responsável
    CLEISEANE BRITO DANIEL - OAB BA49569-A
  • ATIVO
    PROTOCOLO JUDICIAL 2021
    PROTOCOLO 22/04/2021
    Nº 8040719-35.2021.8.05.0001


    PEDIDO:
    PAGAMENTO CET SUPERVISORES.


    MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL:


    Em 13/10/2026, o Relator despachou remetendo os autos para a Procuradoria.
    Em 29/06/2026, O Estado da Bahia ingressou com recurso contra a decisão que determinou o reestabelecimento da CET para os Supervisores, em 15/07/26 o SINTAJ apresentou contrarrazões ao recurso.
    Em 22/04/2021, o processo foi protocolado.


    OUVIDORIA TJBA
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    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120)
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    Localização
    8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
    Responsável
    MIGUEL ANGELO ALVES CERQUEIRA - OAB BA18593
  • ATIVO
    PROCESSO JUDICIAL 2023
    PROTOCOLO XX/XX/2023
    Nº 8058957-37.2023.8.05.0000

    PEDIDO:

    Declarar a nulidade da norma do Tribunal que estipulou cotas minimas de produtividade para os servidores dos juizados.

    ATUALIZADO 13/10/2026:

    Incluido em pauta para julgamento na sessão do dia 28/10/2026.

    OUVIDORIA TJBA
    https://ouvidoria.tjba.jus.br/#/ouvidoria

    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120).
    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6126

    Localização
    TJBA - Gabinete - Des. Eserval Rocha
    Responsável
    JOAO PEDRO CERQUEIRA BARBOSA DE OLIVEIRA OAB BA72152
  • ATIVO
    PROCESSO JUDICIAL 2018
    PROTOCOLO 19/12/2018
    Nº 8028663-75.2018.8.05.0000

    PEDIDO: Inconstitucionalidade da lei que aumentou a contribuição previdenciária de 12% para 14%.
    O processo é da AMAB. O SINTAJ é terceiro interessado.

    MOVIMENTAÇÃO ATUALIZADA 13/10/2026:

    AMAB recorreu. Pendente de julgamento. O SINTAJ é terceiro interessado. Estado da Bahia contrarrazoou.

    OUVIDORIA TJBA
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    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120).
    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6126

    Localização
    TJBA - Gabinete - Des. Pedro Guerra
    Responsável
    JOAO PEDRO CERQUEIRA BARBOSA DE OLIVEIRA OAB BA72152
  • ATIVO
    PROCESSO JUDICIAL 2016
    PROTOCOLO XX/XX/2016
    Nº 0582377-94.2016.8.05.0001

    PEDIDO: Utilização das verbas do FUNPREV e do BAPREV para custear a previdência dos servidores do Estado da Bahia. A ação é da Associação dos Magistrados da Bahia - AMAB. O SINTAJ é terceiro interessado.

    MOVIMENTAÇÃO ATUALIZADA 13/10/2026:

    O processo estava suspenso em razão da pendência de julgamento recursos interpostos pela AMAB para definir se a justiça federal poderia fiscalizar o cumprimento das regras previdênciarias aplicadas nos Estados. A decisão foi favorável a competência da justiça federal para fiscalizar o cumprimento das regras previdênciárias nos Estados. a AMAB peticionou requerendo a retomada do andamento do feito.

    OUVIDORIA TJBA
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    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120).
    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6126

    Localização
    TJBA - 8ª Vara da Fazenda Pública
    Responsável
    JOAO PEDRO CERQUEIRA BARBOSA DE OLIVEIRA OAB BA72152
  • ATIVO
    PROCESSO JUDICIAL 2004
    PROTOCOLO 01/04/2004
    Nº 0039888-22.2004.8.05.0001

    PEDIDO: Determinar a restituição das quantias retidas no interregno de 01 de abril de 1999 (marco fixado pela incidência da prescrição quinquenal) até 13 de dezembro de 2002 (data da edição da Lei Estadual nº 8.535/2002, que revogou a exação), com incidência de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios sucumbenciais de 10%.

    ATUALIZAÇÃO 13/10/2026. SITUAÇÃO ATUAL:

    Em 10/04/2026, peticionamos solicitando a celeridade processual com base no Provimento nº 193 de 15/05/2025 do CNJ. Em 13/10/2026 foi realizado uma Manifestação na Ouvidoria do TJ/BA (Manifestação de número 17062/2026)
    Em 01/04/2004, o processo foi protocolado.

    OUVIDORIA TJBA
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    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120).
    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6126

    Localização
    TJBA - 5ª Vara da Fazenda Pública
    Responsável
    CLEISEANE BRITO DANIEL - OAB BA49569-A
  • ATIVO
    PROCESSO JUDICIAL 2026
    PROTOCOLO 10/04/2026
    Nº 8024923-31.2026.8.05.0000

    PEDIDO: Declarar a ilegalidade do ato administrativo que indeferiu o pleito formulado no Processo SEI nº 80521120.001121/2025-92; afastar, no caso concreto, a aplicação da Resolução nº 09/2013 e suas alterações, por incompatibilidade com a Lei Estadual nº 11.170/2008 e assegurar aos servidores substituídos ocupantes do cargo de Motorista Judiciário o direito à percepção da Gratificação de Atividade Externa (GAE), desde que comprovado o exercício de atribuições de natureza soberanamente externa;

    ATUALIZAÇÃO 13/10/2026. SITUAÇÃO ATUAL:

    Em 08/07/2026, o MP apresentou parecer pela denegação da segurança, o processo encontra-se concluso desde 09/07/2026.
    Em 10/04/2026, o processo foi protocolado.

    OUVIDORIA TJBA
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    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120).
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    Localização
    Des. Pedro Augusto Costa Guerra
    Responsável
    CLEISEANE BRITO DANIEL - OAB BA49569-A
  • ARQUIVADO
    PROTOCOLO JUDICIAL 2026
    PROTOCOLO 05/10/2026
    ADI 8032


    PEDIDO: Inconstitucionalidade do “artigo 1º da Lei nº 13.806, de 28 de novembro de 2017, do Estado da Bahia, exclusivamente na parte em que conferiu nova redação ao artigo 1º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei estadual nº 11.919, de 22 de junho de 2010”.

    MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL:

    Em 08/10/2026, ""(...) Adoto o rito do art. 10 da Lei n. 9.868/1999 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia e ao Governador da Bahia, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias. 6. Na sequência, vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada (§ 1º do art. 10 da Lei n. 9.868/1999). Cumpridas as providências e observados os prazos, com ou sem manifestação, retornem-me os autos eletrônicos em conclusão, com urgência. Publique-se.""
    Em 06/10/2026, Conclusos ao(à) Relator(a)
    Em 06/10/2026, o processo foi Distribuído MIN. CÁRMEN LÚCIA. PRESIDENTE DO TSE(somente para liminares): Excluído(a) da distribuição MIN. NUNES MARQUES de 04/07/2026 a 24/11/2026, motivo: Art. 67 - § 5º RISTFprotocolado;
    Em 05/10/2026, o processo foi protocolado.

    OUVIDORIA TJBA

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    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120)

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    Localização
    STF - Gabinete - Min. Carmén Lúcia
    Responsável
    DR. ARÃO GABRIEL
  • ATIVO
    PROCESSO JUDICIAL 2025
    PROTOCOLO 19/11/2025
    Nº 8224553-02.2025.8.05.0001

    PEDIDO: Que o Estado da Bahia seja compelido a se absterem de efetuar ou aplicar qualquer cobrança adicional referente à parcela de risco prevista na lei em comento; e acaso assim V. Excelência entenda, que seja declarado inconstitucional (CF) o art. 10-A da Lei Estadual nº 13.450/2015, e demais dispositivos que versem sobre a cobrança de parcela de risco, através do controle concentrado, vez que traz máculas aos arts. 6º, 196 e 230 da CF/88;

    ATUALIZAÇÃO 13/10/2026. SITUAÇÃO ATUAL:

    Em 11/09/2026, apresentamos Manifestação informando que não possuimos mais provas a produzir, solicitando o julgamento antecipado da lide. Em 06/10/2026 os autos foram conclusos para decisão.
    Em 19/11/2025, o processo foi protocolado.

    OUVIDORIA TJBA
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    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120).
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    Localização
    TJBA - 8ª Vara da Faznda Pública de Salvador
    Responsável
    CLEISEANE BRITO DANIEL - OAB BA49569-A
  • ATIVO
    PROCESSO JUDICIAL 2024
    PROTOCOLO 23/02/2024
    Nº 8024386-03.2024.8.05.0001

    PEDIDO: Correção dos valores dos rendimentos a título de PIS/PASEP dos Servidores do TJBA

    MOVIMENTAÇÃO ATUALIZADA 13/10/2026:

    Julgado improcedente pela ""ausência de uniformidade dos interesses"" defendidos pelo SINTAJ.

    OUVIDORIA TJBA
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    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120).
    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6126

    Localização
    TJBA - 4ª Vara da Faznda Pública
    Responsável
    JOAO PEDRO CERQUEIRA BARBOSA DE OLIVEIRA OAB BA72152
  • ARQUIVADO
    PROCESSO JUDICIAL 2026
    PROTOCOLO 08/05/2026
    Nº 0003388-27.2026.2.00.0000

    PEDIDO: Sejam declarados ilegais os decretos de designação de Magistrados para cooperação judiciária, pois há indícios de que foram feitos para possibilitar aos juízes receber auxílio acervo. O argumento principal do SINTAJ foi o desvio de finalidade.

    ATUALIZAÇÃO 13/10/2026, SITUAÇÃO ATUAL:

    Foi negado o pedido do SINTAJ no primeiro grau e no recurso também foi negado.
    Em 08/05/2026 foi protocolado o processo.

    OUVIDORIA TJBA
    https://ouvidoria.tjba.jus.br/#/ouvidoria

    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120).
    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6126

    Localização
    Gabinete da Conselheira Jaceguara Dantas da Silva
    Responsável
    JOAO PEDRO CERQUEIRA BARBOSA DE OLIVEIRA OAB BA72152
  • ATIVO
    PROCESSO JUDICIAL 2025
    PROTOCOLO 03/06/2025
    Nº 0003781-83.2025.2.00.0000

    PEDIDO: Pedido de Providências (PP), com pedido liminar, formulado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESTADO DA BAHIA (OAB-BA) em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (TJBA), objetivando a uniformização de procedimentos relativos à cobrança de custas processuais para expedição de alvarás judiciais e documentos correlatos, instituída pela Lei Estadual nº 14.806/2024, que alterou a Lei Estadual nº 12.373/2011.

    ATUALIZAÇÃO 13/10/2026. SITUAÇÃO ATUAL:

    Em 26/03/2026, o TJBA intimado para apresentar contra razões no prazo de 5 (cinco) dias. Recurso Administrativo apresentado pelo SINTAJ. Os autos foram pautados para apreciação na sessão de julgamento a realizar-se, na sala Plenário virtual, entre às 12:00 horas do dia 08-10-2026 e às 16:00 horas do dia 16-10-2026
    Em 03/06/2025, o processo foi protocolado.

    OUVIDORIA TJBA
    https://ouvidoria.tjba.jus.br/#/ouvidoria

    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120).
    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6126

    Localização
    Gabinete do Conselheiro Fábio Francisco Esteves
    Responsável
    CLEISEANE BRITO DANIEL - OAB BA49569-A
  • ATIVO
    PROCESSO JUDICIAL 2026
    PROTOCOLO 25/02/2026
    Nº 0001145-13.2026.2.00.0000

    PEDIDO:

    SINTAJ pediu nulidade do Decreto Judiciário nº 328/2024, que autorizou a venda de licença-prêmio não usufruídos pelos magistrados. Pediu que se não fosse considerado nulo fosse enviada proposta pelo TJBA a ALBA para que esse direito seja estendido aos servidores do TJBA.

    MOVIMENTAÇÃO ATUALIZADA 13/10/2026:

    Segue pendente de apreciação. Faltam 09 dias para que ultrapasse o limite de 120 dias sem movimentação processual.

    OUVIDORIA TJBA
    https://ouvidoria.tjba.jus.br/#/ouvidoria

    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120).
    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6126

    Localização
    Gabinete do Conselheiro Alexandre Teixeira
    Responsável
    JOAO PEDRO CERQUEIRA BARBOSA DE OLIVEIRA OAB BA72152
  • ATIVO
    PROCESSO JUDICIAL 2026
    PROTOCOLO 07/04/2026
    Nº 0002408-80.2026.2.00.0000

    PEDIDO: Que seja determinado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, com a máxima urgência promova a adequada implementação da política de autenticação multifator (MFA), mediante a disponibilização de meios institucionais suficientes, seguros e acessíveis a todos os servidores; Ou subsidiariamente, caso mantida a adoção de política de BYOD (Bring Your Own Device), que esta seja previamente regulamentada por ato formal, contemplando padrões mínimos de segurança, regras claras de governança, suporte técnico institucional e eventual compensação financeira aos servidores;

    ATUALIZAÇÃO 13/10/2026. SITUAÇÃO ATUAL:

    Em 11/05/2026, o TJ/BA apresentou Informações/defesa no processo. O mesmo encontra-se concluso para Despacho desde 26/08/2026.
    Em 07/04/2026, o processo foi protocolado.

    OUVIDORIA TJBA
    https://ouvidoria.tjba.jus.br/#/ouvidoria

    PROVIMENTO CNJ Nº 193/2025 (conclusos mais de prazo de 120).
    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6126

    Localização
    Gabinete da Conselheira Jaceguara Dantas da Silva
    Responsável
    CLEISEANE BRITO DANIEL - OAB BA49569-A